Projeto prevê uma falta ao trabalho por ano sem justificativa

 

20/05/2011 14:33

Projeto prevê uma falta ao trabalho por ano sem justificativa

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 483/11, do Senado, que permite que o empregado falte uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado nos ensinos fundamental ou médio.

No caso da falta em razão de atividade escolar de dependente, a presença do empregado deverá ser atestada pela escola. Além disso, o trabalhador deverá requerer a dispensa com pelo menos 30 dias de antecedência. Também nesse caso, o período permitido de uma falta por ano poderá ser aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o projeto atende a uma “antiga e legítima” reivindicação dos operários. “O trabalhador tem todo o direito de tratar de seus assuntos mais íntimos sem a necessidade de se justificar perante seu chefe ou qualquer outra autoridade”, diz.

A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

Comente sobre o PL acima

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...